RESPONSABILIDADES AOS PROFISSIONAIS
Mais responsabilidades aos profissionais
Algumas mudanças farão parte da
rotina dos profissionais de Contabilidade nesse ano, além das rotineiras
variações na legislação em várias áreas. Trata-se da nova Norma Internacional
batizada de Noclar que orienta auditores e contadores a informarem os órgãos
públicos quando souberem de casos de ilegalidades. O presidente do Instituto
dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, abordou com
profundidade esse tema numa palestra que veio proferir em Florianópolis,
oportunidade em que concedeu esta entrevista exclusiva ao Jornal do CRCSC para
falar de como estão os trabalhos para implantar a Noclar no Brasil.
1- Quais as principais mudanças
que a nova norma (Noclar) traz em relação ao que já era feito de repasse de
informações ao COAF? A norma Noclar (Respondingto Non-Compliance with Laws and
Regulations, ou Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), do
International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA), orienta auditores
e contadores para agirem em benefÃcio do interesse público quando encontrarem
descumprimentos de leis e regulamentos em uma empresa. Pela nova norma, é
possÃvel que os profissionais passem a ter que reportar a outros órgãos
competentes, além do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A
norma apresenta alta qualidade técnica e foi elaborada após ampla consulta
internacional por mais de seis anos. O objetivo é que ela seja aplicada em mais
de 100 paÃses. A nova norma está alinhada com práticas que têm sido
desenvolvidas por vários setores da sociedade para combater a corrupção e
prevenir a lavagem de dinheiro, orientando e dando garantias para que os
profissionais de Contabilidade possam comunicar não conformidades ou suspeitas
de não conformidades com leis e regulamentos e visa contribuir para a
constituição de instituições mais sólidas, justas e éticas. Esses elementos
devem garantir suporte para um desenvolvimento mais sustentável, com redução da
desigualdade e da pobreza. Se quisermos uma sociedade mais justa, estes
assuntos têm que ser tratados sempre na perspectiva do interesse público e a
norma, quando bem aplicada, pode representar um grande ganho para toda a
sociedade e uma constante valorização do profissional da Contabilidade.
2- Os contadores empregados, na
iniciativa privada ou no setor público, também estarão com as obrigações de
informar sobre ilegalidades? Qual sua opinião? A norma prevê que essa questão
seja avaliada pelo profissional antes de fazer a comunicação e o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), em conjunto com o Ibracon, está avaliando o
ambiente jurÃdico brasileiro antes da aprovação da norma no Brasil. Nenhuma
norma será aprovada sem existir clara proteção ao profissional da Contabilidade
que tenha decidido, dependendo da situação, reportar determinadas situações à s
autoridades competentes. Caso seja necessário iremos identificar as lacunas
legais para que essas proteções estejam implementadas. Como a contabilidade,
historicamente, zela pelo interesse público, esta pretende também influenciar
de forma positiva outras profissões para a adoção de códigos de ética que
observem estes princÃpios. Nessa questão, a adoção no Brasil das Normas
Internacionais para o Setor Público também trará mais benefÃcios para a
contabilidade pública, com a melhoria na qualidade e comparabilidade das
informações e o aumento da transparência no setor público. São ações como essas
que contribuem para a melhoria da ética e eficiência na gestão na administração
pública.
3- Qual o limite entre a questão
do sigilo profissional e o cumprimento da Norma? Primeiramente, é importante
destacar que o Código de Ética Profissional do Contador deixa claro que o
profissional deve zelar para que seus serviços não sejam utilizados para
atividades ilÃ- citas ou ilegais. A nova norma busca permitir e dar garantias
para que o profissional possa comunicar essas inconformidades ou ilegalidades e
também aborda que um ambiente que não proteja o profissional contra represálias
ou ações similares pode fazer com que ele conclua que não deva reportar o
assunto. Precisamos deixar claro que a norma permite ao profissional fazer a
comunicação de um descumprimento a leis e regulamentos. A adoção e a aplicação
devem levar em conta o ambiente legal do paÃs em que está sendo aplicada. Esta
atuação está alinhada com um dos objetivos da atuação profissional dos
auditores, de promover a transparência no ambiente de trabalho por intermédio
do cumprimento eficiente de suas responsabilidades, de forma que todos os
envolvidos, no cenário profissional, possam contribuir para o fortalecimento
das organizações e instituições por todo o PaÃs.
4- A Norma já chega adaptada Ã
legislação brasileira ou será preciso criar novas regulamentações? Neste
momento, estamos na fase final de revisão e, em breve, o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) deverá colocar em audiência pública para comentários dos
interessados. Com apoio jurÃdico, estamos avaliando esta questão, pois não
queremos gerar uma situação de insegurança para o profissional. Todos os paÃses
que seguem normas internacionais e o código de ética do Comitê Internacional de
Normas Éticas para Contadores (IESBA) estão trabalhando na adoção da nova
norma.
5- Como os auditores
independentes estão avaliando essas novidades e de que forma o Ibracon vem
conscientizando sobre isso? O Ibracon está trabalhando com o Conselho Federal
de Contabilidade (CFC) na tradução da norma e na interpretação da sua aplicação
no Brasil. Neste momento, estamos envolvidos na divulgação de responsabilidade
e vantagens dessa norma para a profissão e para toda a sociedade. De uma forma
geral, os profissionais apoiam os princÃpios existentes na norma que coincidem
com a ética e os valores que a sociedade brasileira precisa neste momento.Com o
esclarecimento de pontos relevantes da norma e a avaliação da sua
aplicabilidade (proteção ao profissional da Contabilidade) no ambiente
brasileiro, acreditamos que a maioria dos profissionais aceitará bem a norma, o
que ocorrerá a partir de fóruns e eventos que organizaremos para explicar
abrangência, relevância e vantagens da norma aos profissionais e à sociedade.
6- Quando começa a
valer e haverá algum tipo de fiscalização dessa atuação? Existem etapas que
devem ser cumpridas pelo profissional, que deve também avaliar os riscos que
poderá correr. A norma prevê inicialmente a comunicação com os responsáveis
pela governança da entidade para que sejam tomadas providências para a correção
das inconformidades. Se nada for feito a respeito, então o profissional deve
avaliar se deve fazer a comunicação e a que autoridade comunicar. Se for algo
que o profissional considere importante comunicar considerando o interesse
público, ele deve tomar as ações necessárias, o que inclui a possibilidade de
reportar a uma autoridade externa competente. Isso se torna uma obrigação
depois da avaliação de diversos fatores internos e externos. Nos casos em que
as irregularidades apontarem lavagem de dinheiro, por exemplo, o órgão a ser
comunicado pelo auditor deve ser o Conselho de Controle de Atividades
Financeiras na forma prevista em Lei e na resolução 1445/2013 do Conselho
Federal de Contabilidade. A partir da emissão das normas, o profissional que
não cumprir estará sujeito às sanções previstas nos normativos do Conselho. O
profissional deve ficar atento também para a possibilidade de sofrer sanções em
função de outras legislações já existentes.
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