RAIS
O QUE
É?
A gestão governamental do setor do trabalho conta
com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS
PRA QUE SERVE?
A RAIS tem
por objetivo:
- O
suprimento à s necessidades de controle da atividade trabalhista no PaÃs,
- O
provimento de dados para a elaboração de estatÃsticas do trabalho,
- A
disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades
governamentais.
Os dados coletados
pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das
necessidades:
- Da
legislação da nacionalização do trabalho;
- De
controle dos registros do FGTS;
- Dos
Sistemas de Arrecadação e de Concessão e BenefÃcios Previdenciários;
- De
estudos técnicos de natureza estatÃstica e atuarial;
- De
identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
QUEM
DEVE DECLARAR?
Esta declaração é obrigatória para todas as
empresas incluindo: órgãos da administração direta e indireta dos Governos
Federal, Estadual e Municipal; e qualquer pessoa fÃsica que tenha empregado
algum funcionário no ano anterior.
- Empregados
contratados por empregadores, pessoa fÃsica ou jurÃdica, sob o regime
da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a tÃtulo de
experiência;
- Servidores
da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores
avulsos
- Empregados
de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores
temporários.
- Diretores
sem vÃnculo empregatÃcio, para os quais o estabelecimento/entidade tenha
optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46,
de 29 de março de 1995);
- Servidores
públicos não-efetivos (demissÃveis ad nutum ou admitidos por meio de
legislação especial, não-regidos pela CLT);
- Trabalhadores
regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de
1973);
- Aprendiz
(maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428
da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de
2005;
- Trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
- Trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- Trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- Servidores
e trabalhadores licenciados;
- Servidores
públicos cedidos e requisitados;
- Dirigentes
sindicais.
Já as micro e pequenas empresas que não
contrataram empregados no ano anterior declaram a RAIS Negativa onde são
fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. Só o empreendedor
individual que não empregou no ano anterior fica isento de apresentar a Relação
Anual de Informações Sociais Negativa.
E SE
EU NÃO FIZER ?
A falta de entrega da RAIS acarreta multas ao empregador, não o
isentando da obrigatoriedade da declaração. Havendo necessidade de ratificação,
esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.
Comentários (0)
Deixe um comentário