RAIS

O QUE É?

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS

PRA QUE SERVE?

A RAIS tem por objetivo:

  • O suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • O provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • A disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • Da legislação da nacionalização do trabalho;
  • De controle dos registros do FGTS;
  • Dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • De estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • De identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

QUEM DEVE DECLARAR?

Esta declaração é obrigatória para todas as empresas incluindo: órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal; e qualquer pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior.

  • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
  • Trabalhadores avulsos
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores temporários.
  • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
  • Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
  • Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Servidores públicos cedidos e requisitados;
  • Dirigentes sindicais.

Já as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior declaram a RAIS Negativa onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. Só o empreendedor individual que não empregou no ano anterior fica isento de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais Negativa.

E SE EU NÃO FIZER ?

A falta de entrega da RAIS acarreta multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da declaração. Havendo necessidade de ratificação, esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.


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